Custo médio de contratação de uma administradora de condomínio
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17/05/2021Quando são permitidas reuniões fechadas do conselho administrativo?
Pergunta: Como presidente da minha associação de condomínio, acredito que é hora de demitir nosso gerente interno e contratar um novo. Obviamente, preciso da aprovação do conselho para demitir o gerente. Na próxima reunião do conselho, o conselho pode entrar em uma “sessão executiva” para autorizar a demissão do gerente?
Resposta: Sim.
Sempre que o quorum do conselho se reúne para discutir os negócios da associação, ocorre uma reunião do conselho. Geralmente, as reuniões do conselho são abertas aos proprietários das unidades, as reuniões do conselho e do comitê não precisam ser abertas aos proprietários das unidades quando: a reunião for com o advogado da associação com relação a litígios propostos ou pendentes, se o a reunião é realizada com o objetivo de buscar ou prestar aconselhamento jurídico; ou, se a reunião for realizada com o objetivo de discutir assuntos de “pessoal”.
Uma reunião do conselho realizada para discutir a demissão do sindico da associação comunitária em tempo integral, que é um funcionário da associação, se enquadraria na exceção estatutária de “questões de pessoal” às regras do estatuto. Isso significa que seu conselho pode realizar uma reunião fechada, geralmente chamada de “sessão executiva”, para discutir e agir de acordo com sua moção para demitir o sindico.
Lembre-se também de que o contrato com o sindico deve ser analisado cuidadosamente para garantir que seja encerrado de forma adequada. Recomenda-se consultar o advogado da associação para garantir que todas as questões legais apropriadas sejam consideradas.
Pergunta: Minha associação de moradores ira realizar uma reunião de sócios em algumas semanas para votar em reformas caras para a sede do clube. Já enviei meu voto “sim” por procuração. Depois de ouvir as preocupações de muitos de meus vizinhos, mudei de ideia. Posso mudar meu voto?
Resposta: Sim. A procuração pode ser revogada até a reunião em que a votação for realizada. Você tem o direito de assinar e entregar uma nova procuração e alterar seu voto. Esse é o motivo pelo qual as cédulas são datadas, de modo que a associação sabe qual cédula usar se duas cédulas forem recebidos do mesmo proprietário, a cédula com data posterior controlará. Você também pode comparecer à reunião de sócios pessoalmente, revogar sua procuração e votar na reunião.
Pergunta: Um proprietário sazonal em meu condomínio fuma regularmente um charuto na piscina, embora haja uma regra que proíba fumar lá. Quando reclamei sobre esse comportamento repetido ao conselho, um diretor me informou que a associação multou o proprietário por essas violações e que não há mais nada que o conselho possa fazer. Mais tarde, soube que esse proprietário paga essas multas, mas continua cometendo a mesma violação indefinidamente. Meu conselho não deveria fazer algo para impedir essa violação recorrente?
Resposta: Sim. É necessária ação de fiscalização adicional para fazer com que este proprietário cumpra as regras e faça com que ele pare de fumar na piscina. Sempre que uma violação é cometida, é obrigação da associação, agindo por meio do conselho, notificar o infrator da transgressão e garantir que a violação seja interrompida. Deixar de tomar essa medida e impedir a violação é problemático por vários motivos, incluindo o fato de que a falha em fazer cumprir as regras resultará na perda da capacidade da associação de buscar violações semelhantes cometidas por outras pessoas.
Seu conselho está errado ao presumir que não há mais nada que eles possam fazer simplesmente porque as multas em questão foram pagas. A multa é apenas um dos recursos de execução disponíveis para a associação. Existem outros recursos de execução disponíveis, incluindo a capacidade de processar o violador e buscar honorários advocatícios da parte vencedora e custas no litígio subsequente. Para este tipo de violação, a arbitragem obrigatória de pré-processo é atualmente exigida pelo estatuto em um esforço para julgar a questão sem um litígio completo no tribunal.