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05/07/2021Responsabilidade por galhos de árvores e raízes no vizinho
Quem é o responsável por um galho de árvores e raízes no vizinho que fica perigosamente pendurado na casa ou no quintal de um vizinho? Quem é o responsável pelas raízes das árvores que estão danificando uma calçada ou entrada de automóveis?
A LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 estabelece que um proprietário (proprietário da árvore) não tem a obrigação de remover ou aparar galhos ou raízes de árvores ou outra vegetação que invada a propriedade vizinha e não reconhece uma causa de ação por negligência ou incômodo por não cumprimento. Portanto, o dono da árvore não se responsabiliza pelos danos causados a um imóvel vizinho.
Com relação à negligência, uma Administração reconheceu o direito do proprietário de cortar quaisquer raízes ou ramos intrusos na linha da propriedade. Diante desse direito, a administração entendeu que não havia o direito de ajuizar ação de negligência por omissão de árvore devidamente aparada para que não se estendesse sobre a propriedade alheia.
No que diz respeito ao incômodo, em um caso de 1987, o Terceiro Tribunal Distrital de Apelações concluiu que o proprietário não é responsável por pessoas fora do terreno por um incômodo resultante do cultivo de árvores e vegetação natural no terreno. Além disso, este Tribunal considerou que o proprietário do imóvel adjacente pode aparar, às custas do proprietário adjacente, quaisquer raízes ou galhos de árvore que se intrometam e outra vegetação que tenha crescido em sua propriedade.
O Terceiro Tribunal Distrital: “o fundamento lógico subjacente a esta lei bem estabelecida é que é mais sensato deixar o indivíduo para se proteger, se o dano resultar para ele deste exercício do direito de outra pessoa de usar sua propriedade de uma forma razoável, que sujeitar aquele outro ao aborrecimento, e o público ao ônus de ações judiciais, que seriam provavelmente inumeráveis e, em muitos casos, puramente vexatórias ”.
Consequentemente, mesmo se as árvores localizadas na propriedade de outra pessoa forem a causa do dano, o único remédio disponível para o proprietário da propriedade danificada é se proteger aparando quaisquer raízes ou galhos que invadam a linha da propriedade, em sua própria propriedade despesa. Embora o dano tenha sido causado pelas árvores, o proprietário da propriedade danificada continua responsável por reparar e manter sua própria propriedade e, como tal, a responsabilidade não é transferida para o proprietário da árvore.